Conselhos, Sindicatos e Associações da Terapia Ocupacional
Olá,
pessoal! No post de hoje vou falar um pouco pra vocês dos Conselhos, Sindicatos
e Associações da Terapia Ocupacional. Bom, primeiramente ressalto que tudo que
escreverei aqui, aprendi em uma das aulas de História da T.O, o que achei muito
interessante, uma vez que desde o primeiro período do curso, já temos a
oportunidade de conhecer um pouco dos Sindicatos, Conselhos e Associações da
nossa futura profissão.
- COFFITO-
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Criado
pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975; com objetivos constitucionais de
normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de
Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional. Desde 1995 desvinculou-se do
Ministério do Trabalho, por meio da Lei nº 9098, tornando-se então, órgão de
última instância recursal.
Além de
zelar pelo cumprimento ético das profissões, o COFFITO atua em uma série de
frentes estratégicas em prol dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
na sociedade. Supervisionar a Fiscalização do exercício profissional em todo o
território nacional, legisla e regulamenta
- CREFITO- Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
O
CREFITO é constituído
no âmbito do Sistema Coffito, sendo 16 regionais. A regional a qual meu estado
pertence é o CREFITO 4
Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região
·
Jurisdição: Minas Gerais
·
End.: Rua Bahia, 1148 – Sala 829 – 30160-906 –
Centro – Belo Horizonte – MG.
O órgão tem como uma de suas funções expedir
a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos
profissionais registrados, ao formarem (Isso foi de suma importância o
conhecimento, antes de eu ter a aula, desconhecia o fato de termos de ser
registrados por algum órgão ao formar!), além disso, o CREFITO fiscaliza o exercício
profissional, funcionar como Tribunal Regional de Ética, estimular a
exação no exercício da profissão e julga as infrações e aplicar as
penalidades previstas na lei e em normas complementares ao Conselho
Federal.
- ABRATO ( Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais) e WFOT-(WorldFederation Of Occupational Therapists)
A WFOT
foi fundada em 1952, e somente em 1994,o Brasil filiou-se efetivamente a
federação, através da ABRATO. Dentre as inúmeras atividades da Federação
Mundial de Terapeutas Ocupacionais, destacam-se a divulgação e representação,
junto à Organização Mundial da Saúde- OMS, diversas ONG's, Unesco, Unicef,
etc.; a promoção de intercâmbios profissionais; a publicação em revistas
científicas, dentre outros. Ademais o que me chamou grande atenção e é válido
ressaltar se diz respeito ao fato da WFOT articular as especificidades dos
profissionais Terapeutas Ocupacionais, para que com isso possa dar a eles, a
representatividade e legitimidade com intuito de que seja possível se inserirem
no exterior como profissionais em um contexto globalizado, ou seja, a WFOT
reconhece o curso do T.O o dando suporte para o ingresso no mercado em âmbito
internacional.
- SINFITO- Sindicato de Fisioterapeutas e Terapeutas
Ocupacionais
O sindicato é um órgão próprio para a defesa do
empregado face ao contatante, é tratado seus direitos e interesses. Ademais,
é abordado problemas como emprego e salários, realizam reajuste salarial;
definem piso salarial, jornada de trabalho, auxílios, etc. A
sindicalização do profissional depende de seu registro no Conselho.
Referências
Bibliográficas
- http://www.crefito2.gov.br/comunicados/comunicados/recadastramento-nacional-de-fisioterapeutas-e-tera-1066.html
- http://crefito4.org.br/site/
- LÁZARO,
Cleuza Maria Costa. Conselhos e Entidades Representativas de Classe. In:
CAVALCANTI, Alessandra; GALVÃO, Cláudia. Terapia
Ocupacional: Fundamentação e Prática. Pernambuco: Guanabara
Koogan, 2007. Cap. 4. p. 21-27.